Morar sozinho muitas vezes pode ser
considerado como um a missão quase impossível, pois são tantas as riquezas de
detalhes a serem cumpridas, que é neste momento que você se depara com aquela
famosa frase “Bem vinda à vida adulta”. A primeira etapa ocorre na escolha do
imóvel, eu realmente pensava que seria algo muito simples e pratico, como por
exemplo, entrar em uma loja, adquirir um produto e pagar por ele, ou seja,
encontrar o imóvel compatível ao meu orçamento e expectativa, preencher os
formulários, obter as chaves e depois só me preocupar com a mudança.
As
coisas realmente não funcionam assim e o processo é muito burocrático. Uma lição que aprendi foi nunca deixar as coisas para
ultima hora, pois sem experiência neste setor, tive que resolver tudo em curto
prazo de tempo (encontrar o cantinho ideal, documentação e me organizar para a
mudança), se sua meta é morar sozinha (o), eu aconselho
que inicie a busca o quanto antes para que possa se planejar adequadamente e conforme
o previsto, dessa forma evitando sobrecargas.
Posso
dizer que sou uma pessoa muito privilegiada, pois recebi apoio incondicional de
meus pais e total assistência por parte da imobiliária. No entanto conheço
pessoas que se encontram em dificuldades e foi por elas que decidi escrever
este post, a fim de apresentar dicas, soluções bem como elucidar as duvidas no
momento da escolha do imóvel, no próximo pretendo abordar os aspectos para a
escolha assertiva do seu novo lar.
1-
Avaliando
as propostas
Caução
- Funciona da
seguinte forma: você deposita três meses de aluguel na conta do locador e esse
valor fica retido até que saia do imóvel.
Outra opção
valida é dialogar com a imobiliária para que o capital seja usado para os três
últimos meses do seu contrato; mas de qualquer forma o dinheiro pertence a você,
apenas ficará retido como uma forma de garantia.
Muita atenção! Algumas imobiliárias pedem apenas o valor
do aluguel, já outras cobram o valor do aluguel + taxas ou não
trabalham com essa opção.
Titulo de Capitalização - Garante a locação do imóvel
desejado sem qualquer burocracia, dispensa comprovação de renda e fiador; alem
de proporcionar segurança para o locatário/Imobiliária/ Proprietário. No
entanto, não é muito viável, geralmente é 10 vezes acima do valor do aluguel.
Acredito que só valerá, caso deseje muito obter esse imóvel, comporte em seu
orçamento e não aceitem outra opção.
Seguro
fiança - Essa proposta pode parecer interessante e funciona
da seguinte forma; Cada seguradora possui critérios próprios de avaliação, mas
como o seguro fiança envolve concessão de credito, o cadastro do locatário e
sua renda são fatores preponderantes.
O custo do
serviço é calculado diretamente na seguradora, levando em conta o valor do
aluguel + taxas do imóvel desejado, que poderá ser parcelado em ate 12
vezes.
Desvantagens:
A taxa deverá ser paga anualmente, diferentemente do caução que é apenas uma
vez.
2-
O
que eu preciso para alugar?
Fiador – Refere-se à pessoa que ficará responsável, em caso de débito de pagamento do aluguel. A pessoa
deverá ter alguma posse como: imóvel, carro ou lote. Lembrando que difereçal, carro ou lote. Mas tanto dicasi tres
ativas, pois a situaç a principio eu pensava de imobiliária a outra. Algumas aceitam apenas
o imóvel como garantia e há aquelas que pedem dois fiadores, renda comprovada
de três vezes o valor do aluguel + taxas. O nome do fiador deve estar livre de
pendências.
Documentação necessária -
A documentação exigida geralmente é uma cópia do CPF, Carteira de identidade e comprovante de renda e residência de
todos os envolvidos.
Ao se interessar pelo imóvel, a imobiliária o
entregará um formulário denominado de “proposta de locação” que contém todas as
informações, tais como: documentação sua e dos fiadores (caso houver); e deverá
estar corretamente preenchido com os dados pessoais e entregue a mesma.
Contrato - Visa facilitar as relações entre o locatário e o
proprietário, possibilitando um entendimento básico dos dispositivos presentes
na Lei do Inquilinato (Lei 12.112/09), bem como uma garantia para ambas as
partes. É de suma importância que se leia
atentamente as clausulas, e em caso de duvidas é
aconselhável que faça uma consulta jurídica para melhor orienta-la (o).
Após a sua assinatura é preciso “reconhecer firma”
(confirmação da legitimidade da assinatura, para a validação do documento), que
é feito em cartórios.
3- Detalhes relevantes
Vistoria: Trata-se de uma inspeção cujo objetivo é esclarecer
o real estado do imóvel, principalmente no que diz respeito sua aparência;
neste documento fornecido pela imobiliária será enunciado todos os itens que contém no
apartamento (inclusive seus defeitos).
Dessa forma, é uma garantia para o
proprietário de que ele receberá o imóvel como o entregou, e também para o
locatário, caso o locador peça na entrega algo que não constava no local
anteriormente ou que já estava danificado.
Observação: Em caso de alguma irregularidade no imóvel
não discriminada, faça uma observação e notifique o responsável.
Saída antes do tempo previsto: Caso necessite se mudar antes do prazo estipulado no contrato, deverá ser paga uma
multa rescisória à imobiliária. A isenção
acontecerá em caso de mudança de cidade, motivado pela transferência do local
de emprego, de acordo com o Artigo 4°, parágrafo único da Lei 8.245/1991).
Aumento no aluguel: Ocorre anualmente, na data de
aniversário do contrato, ou seja, período que foi realizado a assinatura. O
calculo é realizado pelo índice de inflação estipulado em contrato ou pela lei;
aumentos repentinos não poderão ser feitos sem o consentimento do
locatário.
Observação: No contrato de locação, virá descrito o
reajuste anual no valor do aluguel.
Revisão do aluguel: É o ajuste entre locador e locatário para aumentar
ou diminuir o preço do aluguel e só pode ocorrer após 3 anos da locação.
Aviso prévio: Estando com o contrato vencido e prorrogado por
tempo indeterminado, e o locatário deseja desocupar o imóvel; será
indispensável que este redija um documento (aviso prévio) por escrito, podendo
também ser via e-mail, com antecedência mínima
de 30 dias a sua imobiliária, manifestando seu interesse.
A ausência deste implicará no pagamento de um mês
de aluguel, mais encargos de acordo com o Artigo 06 da Lei Inquilinato.
Saída do imóvel: A imobiliária solicitará que o locatário entregue o
apartamento da forma como o encontrou, ou seja, limpo, as paredes pintadas (com tinta da cor e qualidade
semelhante à original, tapando furos de pregos ou parafusos, por exemplo) e com todos
os itens do imóvel descritos na vistoria e em perfeito estado.
Observação: Com relação à pintura, algumas imobiliárias
fornecem esse serviço, denominado taxa
de pintura; paga-se um valor adicional para que a mesma contrate uma
empresa ou uma pessoa para realizar a tarefa no imóvel.
Ufa! Cumprindo esse processo trabalhoso, vêm a melhor
parte que é planejar a mudança, rumo ao novo lar.